Você já foi em alguma empresa ou órgão público e pediram para você deixar algum documento de identificação na portaria para poder ter acesso ao prédio? Pois é, a retenção de documento é ilegal.
Essa prática vem sendo utilizada frequentemente em repartições públicas e privadas. Para entrar em qualquer uma delas, exige-se que a pessoa deixe algum documento de identificação pessoal e ao sair devolve-se o documento retido.
É comum e corriqueiro, a retenção de documentos, quando se comparece a um hospital, um prédio comercial, condomínio e outros locais. Na portaria, o recepcionista faz a exigência: “Deixe um documento e na saída será devolvido”.
Nesse caso, seu documento ficará à disposição de terceiros, e poderá ser extraviado, furtado ou copiado, causando-lhe imenso dissabor, destacando que a responsabilidade pelo documento é sempre de seu proprietário.
Esse procedimento é ilegal e caracteriza contravenção penal punida com detenção de um a três meses ou multa nos termos da Lei 5.553/68, que discorre sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.
QUAL A SOLUÇÃO?
Quando for necessária a identificação de pessoas para acessar órgãos públicos ou particulares, serão anotados seus dados e devolvido seu documento imediatamente na conformidade do artigo 2º, §2º da Lei 5.553/68.
Hoje existem sistemas sofisticados de controle de acesso que fazem toda essa gestão. A entidade te fornece um cartão ou etiqueta de acesso como visitante e a portaria devolve imediatamente seu documento após fazer a sua identificação em sistema ou livro de visitas.
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E você, já conhecia os sobre essa lei? Sabia que a retenção de documento é ilegal? Já aconteceu contigo a retenção de algum documento? Compartilhe suas experiências conosco nos comentários!